
Legislação sobre sistemas agrivoltaicos
Enquadramento legal e regulamentar aplicável aos sistemas agrivoltaicos, incluindo normas, requisitos e condicionantes legais relevantes.
Ferramenta #03

#01Enquadramento Geral
Os sistemas agrivoltaicos combinam a produção agrícola com a produção de energia solar, permitindo uma utilização mais eficiente e sustentável do solo.
Por envolverem duas atividades distintas — agrícola e energética — estes sistemas estão sujeitos a um conjunto de regras legais que visam garantir que o projeto é seguro, compatível com o uso agrícola do terreno e respeitador do ambiente em que se insere.
Em Portugal, o enquadramento legal dos sistemas agrivoltaicos resulta da articulação entre:
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as normas da energia renovável (setor elétrico);
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as regras da agricultura e do uso do solo;
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a legislação ambiental e territorial.
A nível europeu, aplica-se um quadro geral de promoção das energias renováveis e de gestão sustentável dos recursos agrícolas, que serve de base à legislação nacional.
#02Enquadramento Europeu
A nível europeu, os sistemas agrivoltaicos enquadram-se nas políticas de energia limpa, uso sustentável do solo e modernização da agricultura.
A União Europeia reconhece que a produção de energia solar pode coexistir com a produção agrícola, desde que ambas contribuam para um modelo mais sustentável e resiliente.
As principais iniciativas e orientações europeias que apoiam esta integração são:
tabela
Documento / Estratégia
O que estabelece
Diretiva (UE) 2018/2001 – RED II
Define os princípios para o aumento da produção de energia a partir de fontes renováveis, promovendo a instalação de sistemas solares também em áreas agrícolas.
Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal)
Cria o quadro geral para a neutralidade climática da União Europeia até 2050, incentivando o uso de tecnologias que conciliem agricultura e energia limpa.
Estratégia “Do Prado ao Prato” (Farm to Fork)
Promove práticas agrícolas sustentáveis e a eficiência no uso de recursos, incluindo energia e água.
Política Agrícola Comum (PAC 2023–2027)
Financia projetos que combinam inovação agrícola e sustentabilidade energética, reconhecendo o potencial dos sistemas agrivoltaicos.
Em síntese, a União Europeia fornece o quadro orientador, centrado na transição energética e na sustentabilidade rural, enquanto os Estados-Membros, como Portugal, definem as regras específicas de licenciamento e apoio.
Desta forma, as normas nacionais portuguesas aplicam e concretizam estas diretrizes europeias no terreno.
#03Enquadramento Legal em Portugal
Em Portugal, os sistemas agrivoltaicos são enquadrados por legislação que abrange a energia, a agricultura, o uso do solo e o ambiente.
Como estes projetos combinam produção agrícola e produção elétrica, é importante conhecer as principais regras aplicáveis em cada uma destas áreas.
De forma simples, o enquadramento português assenta em quatro pilares fundamentais:
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Licenciamento energético – regula a produção e a injeção de eletricidade.
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Uso do solo e ordenamento do território – define onde é possível instalar o sistema.
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Atividade agrícola – garante que o terreno continua produtivo.
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Avaliação ambiental – assegura que o projeto respeita o meio envolvente.
Energia e Produção Elétrica
A produção de eletricidade em sistemas agrivoltaicos está abrangida pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, que estabelece as regras para a produção de energia a partir de fontes renováveis.
Este diploma simplifica o processo de licenciamento e define os tipos de unidades possíveis, nomeadamente:
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UPAC – Unidade de Produção para Autoconsumo, quando a energia solar é utilizada na própria exploração agrícola, reduzindo custos energéticos;
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UPP – Unidade de Pequena Produção, quando parte da energia é vendida à rede.
Outros regulamentos, nomeadamente da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), definem as condições técnicas e comerciais da ligação à rede.
A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) é a entidade responsável pelo licenciamento e registo das instalações.
Projetos de pequena escala podem beneficiar de procedimentos simplificados, bastando o registo eletrónico na plataforma da DGEG.
Uso do Solo e Ordenamento do Território
O uso do solo é um dos aspetos mais críticos num projeto agrivoltaico.
Antes de iniciar qualquer obra, é necessário confirmar se o terreno permite o uso duplo — agrícola e energético. As principais regras estão previstas no:
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Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN);
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Reserva Ecológica Nacional (REN);
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Planos Diretores Municipais (PDM).
Em resumo:
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O terreno deve manter o seu caráter agrícola;
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As estruturas fotovoltaicas devem ser reversíveis, ou seja, desmontáveis sem afetar o solo;
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Devem ser evitadas áreas de elevado valor ecológico ou de risco ambiental;
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Os Municípios e a Direção-Geral do Território (DGT) avaliam a compatibilidade do uso;
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Quando o terreno está em RAN, é obrigatório um parecer favorável da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural DGADR.
Atividade Agrícola
O princípio fundamental dos sistemas agrivoltaicos é que o terreno permanece produtivo.
Assim, o proprietário deverá manter a sua atividade e pode continuar a receber os apoios da Política Agrícola Comum (PAC), desde que cumpra as condições habituais, ou seja:
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As culturas, pastagens ou apiários devem manter-se operacionais;
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É necessário manter o registo como agricultor ativo e o parcelário atualizado;
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Alterações relevantes no uso do terreno requerem parecer da DGADR;
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A estrutura solar deve permitir trabalhos agrícolas e acesso de maquinaria;
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A exploração pode integrar práticas sustentáveis, como pastoreio sob painéis, culturas tolerantes à sombra ou instalações apícolas.
Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental garante que os sistemas agrivoltaicos respeitam o meio ambiente e os ecossistemas locais.
As exigências variam conforme a dimensão e o impacto do projeto:
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O Decreto-Lei n.º 151-B/2013 define o regime de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA);
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Projetos de grande dimensão (superiores a 50 MW ou 100 hectares) requerem Estudo de Impacte Ambiental completo;
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Instalações de menor escala podem ser avaliadas através de triagem ambiental simplificada;
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A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é responsável pela análise e emissão de parecer.
Devem ainda ser respeitadas zonas de proteção, nomeadamente:
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Rede Natura 2000 e outras áreas classificadas;
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Zonas húmidas e linhas de água;
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Faixas de proteção entre 50 e 100 metros junto a cursos de água ou habitações, conforme o caso.
#04Etapas do Processo de Licenciamento Agrivoltaico
A instalação de um sistema agrivoltaico requer articulação entre diferentes entidades públicas, envolvendo tanto a produção agrícola como a produção de energia solar.
O processo pode parecer complexo, mas, na prática, segue um conjunto de etapas bem definidas, que asseguram o cumprimento das regras agrícolas, energéticas e ambientais.
A tabela seguinte resume as principais fases do processo, as entidades envolvidas e o objetivo de cada uma, oferecendo uma visão clara de como estruturar o percurso de licenciamento.
(Tabela – Etapas do Licenciamento Agrivoltaico)
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Consulta Prévia e Planeamento – Município / DGT
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Parecer Agrícola – DGADR / Direções Regionais de Agricultura
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Licenciamento Energético – DGEG / ERSE
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Licenciamento Ambiental – APA
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Licenciamento de Construção – Município
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Registo Final e Exploração – DGEG / DGADR
#05Organismos e plataformas úteis para planeamento,
licenciamento e financiamento de projetos agrivoltaicos
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)
https://www.dgadr.gov.pt
Emite pareceres agrícolas, avalia a compatibilidade com a RAN e gere os apoios da PAC.
Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
https://www.dgeg.gov.pt
Responsável pelo licenciamento, registo e regulamentação da produção de energia a partir de fontes renováveis.
Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
https://www.apambiente.pt
Autoridade responsável pela Avaliação de Impacte Ambiental e pela supervisão da conformidade ambiental dos projetos.
Legislação Nacional Consolidada (DRE)
https://dre.pt
Plataforma oficial para consulta de diplomas legais atualizados nas áreas da energia, agricultura e ambiente.
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)
https://www.erse.pt
Define as regras técnicas e comerciais da ligação à rede elétrica e do autoconsumo energético.
Fundo Ambiental
https://www.fundoambiental.pt
Disponibiliza programas de financiamento para projetos de eficiência energética, autoconsumo e sustentabilidade ambiental.
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