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Legislação sobre sistemas agrivoltaicos 

Enquadramento legal e regulamentar aplicável aos sistemas agrivoltaicos, incluindo normas, requisitos e condicionantes legais relevantes.

Ferramenta #03

#01 Enquadramento Geral

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Os sistemas agrivoltaicos combinam a produção agrícola com a produção de energia solar, permitindo uma utilização mais eficiente e sustentável do solo.

Por envolverem duas atividades distintas — agrícola e energética — estes sistemas estão sujeitos a um conjunto de regras legais que visam garantir que o projeto é seguro, compatível com o uso agrícola do terreno e respeitador do ambiente em que se insere.

Em Portugal, o enquadramento legal dos sistemas agrivoltaicos resulta da articulação entre:

  • as normas da energia renovável (setor elétrico);

  • as regras da agricultura e do uso do solo;

  • a legislação ambiental e territorial.

A nível europeu, aplica-se um quadro geral de promoção das energias renováveis e de gestão sustentável dos recursos agrícolas, que serve de base à legislação nacional.

#02 Enquadramento Europeu

A nível europeu, os sistemas agrivoltaicos enquadram-se nas políticas de energia limpa, uso sustentável do solo e modernização da agricultura.

A União Europeia reconhece que a produção de energia solar pode coexistir com a produção agrícola, desde que ambas contribuam para um modelo mais sustentável e resiliente.

As principais iniciativas e orientações europeias que apoiam esta integração são:

tabela

Documento / Estratégia 

O que estabelece 

Diretiva (UE) 2018/2001 – RED II 

Define os princípios para o aumento da produção de energia a partir de fontes renováveis, promovendo a instalação de sistemas solares também em áreas agrícolas. 

Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal) 

Cria o quadro geral para a neutralidade climática da União Europeia até 2050, incentivando o uso de tecnologias que conciliem agricultura e energia limpa. 

Estratégia “Do Prado ao Prato” (Farm to Fork) 

Promove práticas agrícolas sustentáveis e a eficiência no uso de recursos, incluindo energia e água. 

Política Agrícola Comum (PAC 2023–2027) 

Financia projetos que combinam inovação agrícola e sustentabilidade energética, reconhecendo o potencial dos sistemas agrivoltaicos. 

Em síntese, a União Europeia fornece o quadro orientador, centrado na transição energética e na sustentabilidade rural, enquanto os Estados-Membros, como Portugal, definem as regras específicas de licenciamento e apoio.

Desta forma, as normas nacionais portuguesas aplicam e concretizam estas diretrizes europeias no terreno.

#03 Enquadramento Legal em Portugal

Em Portugal, os sistemas agrivoltaicos são enquadrados por legislação que abrange a energia, a agricultura, o uso do solo e o ambiente.

Como estes projetos combinam produção agrícola e produção elétrica, é importante conhecer as principais regras aplicáveis em cada uma destas áreas. 

De forma simples, o enquadramento português assenta em quatro pilares fundamentais:

  1. Licenciamento energético – regula a produção e a injeção de eletricidade.

  2. Uso do solo e ordenamento do território – define onde é possível instalar o sistema.

  3. Atividade agrícola – garante que o terreno continua produtivo.

  4. Avaliação ambiental – assegura que o projeto respeita o meio envolvente.

Energia e Produção Elétrica

A produção de eletricidade em sistemas agrivoltaicos está abrangida pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, que estabelece as regras para a produção de energia a partir de fontes renováveis.

Este diploma simplifica o processo de licenciamento e define os tipos de unidades possíveis, nomeadamente:

  • UPAC – Unidade de Produção para Autoconsumo, quando a energia solar é utilizada na própria exploração agrícola, reduzindo custos energéticos;

  • UPP – Unidade de Pequena Produção, quando parte da energia é vendida à rede.

Outros regulamentos, nomeadamente da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), definem as condições técnicas e comerciais da ligação à rede.

A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) é a entidade responsável pelo licenciamento e registo das instalações.


Projetos de pequena escala podem beneficiar de procedimentos simplificados, bastando o registo eletrónico na plataforma da DGEG.

Uso do Solo e Ordenamento do Território

 

O uso do solo é um dos aspetos mais críticos num projeto agrivoltaico.

Antes de iniciar qualquer obra, é necessário confirmar se o terreno permite o uso duplo — agrícola e energético. As principais regras estão previstas no:

  • Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN);

  • Reserva Ecológica Nacional (REN);

  • Planos Diretores Municipais (PDM).

Em resumo:

  • O terreno deve manter o seu caráter agrícola;

  • As estruturas fotovoltaicas devem ser reversíveis, ou seja, desmontáveis sem afetar o solo;

  • Devem ser evitadas áreas de elevado valor ecológico ou de risco ambiental;

  • Os Municípios e a Direção-Geral do Território (DGT) avaliam a compatibilidade do uso;

  • Quando o terreno está em RAN, é obrigatório um parecer favorável da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural DGADR.

Atividade Agrícola

O princípio fundamental dos sistemas agrivoltaicos é que o terreno permanece produtivo.

Assim, o proprietário deverá manter a sua atividade e pode continuar a receber os apoios da Política Agrícola Comum (PAC), desde que cumpra as condições habituais, ou seja:

  • As culturas, pastagens ou apiários devem manter-se operacionais;

  • É necessário manter o registo como agricultor ativo e o parcelário atualizado;

  • Alterações relevantes no uso do terreno requerem parecer da DGADR;

  • A estrutura solar deve permitir trabalhos agrícolas e acesso de maquinaria;

  • A exploração pode integrar práticas sustentáveis, como pastoreio sob painéis, culturas tolerantes à sombra ou instalações apícolas.

Licenciamento Ambiental

 

O licenciamento ambiental garante que os sistemas agrivoltaicos respeitam o meio ambiente e os ecossistemas locais.

As exigências variam conforme a dimensão e o impacto do projeto:

  • O Decreto-Lei n.º 151-B/2013 define o regime de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA);

  • Projetos de grande dimensão (superiores a 50 MW ou 100 hectares) requerem Estudo de Impacte Ambiental completo;

  • Instalações de menor escala podem ser avaliadas através de triagem ambiental simplificada;

  • A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é responsável pela análise e emissão de parecer.

Devem ainda ser respeitadas zonas de proteção, nomeadamente:

  • Rede Natura 2000 e outras áreas classificadas;

  • Zonas húmidas e linhas de água;

  • Faixas de proteção entre 50 e 100 metros junto a cursos de água ou habitações, conforme o caso.

#04 Etapas do Processo de Licenciamento Agrivoltaico

 

A instalação de um sistema agrivoltaico requer articulação entre diferentes entidades públicas, envolvendo tanto a produção agrícola como a produção de energia solar.

O processo pode parecer complexo, mas, na prática, segue um conjunto de etapas bem definidas, que asseguram o cumprimento das regras agrícolas, energéticas e ambientais. 

​A tabela seguinte resume as principais fases do processo, as entidades envolvidas e o objetivo de cada uma, oferecendo uma visão clara de como estruturar o percurso de licenciamento. 

(Tabela – Etapas do Licenciamento Agrivoltaico)

  1. Consulta Prévia e Planeamento – Município / DGT

  2. Parecer Agrícola – DGADR / Direções Regionais de Agricultura

  3. Licenciamento Energético – DGEG / ERSE

  4. Licenciamento Ambiental – APA

  5. Licenciamento de Construção – Município

  6. Registo Final e Exploração – DGEG / DGADR

#05 Organismos e plataformas úteis para planeamento, licenciamento e financiamento de projetos agrivoltaicos 

Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)
https://www.dgadr.gov.pt

Emite pareceres agrícolas, avalia a compatibilidade com a RAN e gere os apoios da PAC.

 

Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
https://www.dgeg.gov.pt

Responsável pelo licenciamento, registo e regulamentação da produção de energia a partir de fontes renováveis.

 

Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
https://www.apambiente.pt

Autoridade responsável pela Avaliação de Impacte Ambiental e pela supervisão da conformidade ambiental dos projetos.

 

Legislação Nacional Consolidada (DRE)
https://dre.pt

Plataforma oficial para consulta de diplomas legais atualizados nas áreas da energia, agricultura e ambiente.

 

Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)
https://www.erse.pt

Define as regras técnicas e comerciais da ligação à rede elétrica e do autoconsumo energético.

 

Fundo Ambiental
https://www.fundoambiental.pt

Disponibiliza programas de financiamento para projetos de eficiência energética, autoconsumo e sustentabilidade ambiental.

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